Safecap Investments Limited
ACORDO COM CLIENTE NÃO PROFISSIONAL
Observação: A versão inglesa deste acordo é a versão reguladora e deverá prevalecer sempre que exista alguma divergência entre a versão Inglesa e as outras versões.
O presente acordo juntamente com qualquer ou quaisquer cronograma(s) e os documentos que o acompanham, em conformidade com as alterações períodicas (este "Acordo), estabelece os termos do contrato estabelecido entre si e nós. É favor ler com cuidado o acordo e informar-nos, o mais rapidamente possível, caso não compreenda qualquer uma das cláusulas.
- Interpretação
- Introdução
- Geral
- Regulamentação
- Custos, Pagamentos e Encargos
- O Direito de Cancelar
- Não Aconselhado
- As contas bancárias do Cliente e os Depósitos Iniciais
- Politicas de negociações e Procediementos
- Termos de Negociação Eletrónica
- Dinheiro do Cliente
- Acordos de Margens
- Representações, Garantias e Compromissos
- Inadimplementos
- Compensação
- Direitos de Inadimplementos
- Rescisão sem casos de Inadimplemento
- Exclusões, Limitações e Indemnizações
- Diversos
- Jurisdição e Lei Aplicável
- INTERPRETAÇÃO
No presente Acordo:
" Conta" refere-se à conta que possuí connosco e é designada com um número de conta específico.
" Regulamentações Aplicáveis" refere-se a:
- As Regras da CYSEC ou quaisquer outras regras de uma entidade reguladora competente; e,
- todas as outras leis aplicáveis, regras e regulamentações aplicáveis e vigentes ao longo do tempo.
"Associado" refere-se à uma empresa pertencente ao mesmo grupo do que nós, um representante escolhido por nós ou por uma empresa do mesmo grupo, ou qualquer outra pessoa com quem temos uma relação da qual podemos esperar uma comunidade de interesses entre nós e eles.
"Moeda Base" refere-se à dólares dos Estados Unidos da América.
"Dia Útil" refere-se a qualquer dia, exceto Sádados ou Domingos e em que os bancos estejam abertos para negócios no Chipre.
"Regras sobre o Dinheiro do Cliente" refere-se às regras especificadas no parágrafo 18(2)(j) da Lei que regulamenta a Prestação de Serviços de Investimento, o Exercicio das Atividades de Investimento, o Funcionamento dos Mercados Regulamentados ou outros assuntos relacionados bem como às Diretivas e Circualres emitidas ao abrigo deste parágrafo, com as respetivas alterações periódicas pela CYSEC.
"Contratos por Diferenças" ou " CFD" refere-se ao instrumento financeiro especificado no parágrafo (9) da Parte III do Terceiro Apêndice da Lei que regulamenta a Prestação de Serviços de Investimento, O Exercício de Atividades de Investimento, o Funcionamento de Mercados Regulamentados e outros assuntos relacionados.
"Fornecedor de Suporte de Crédito" refere-se a qualquer pessoa que tenha celebrado qualquer garantia, hipoteca, acordo, margem ou um contrato de segurança em nosso favor e em conformidade com as suas obrigações decorrentes do presente Acordo.
"CYSEC" é uma abreviação de “Cyprus Securities and Exchange Commission” (Comissão de Câmbio e Segurança de Valores Mobiliários no Chipre).
"Regras CYSEC " significa a Lei que regulamenta a Prestação de Serviços de Investimento, o Exercício de Atividades de Investimento, o Funcionamento de Mercados Regulados e outros assuntos relacionados, a as Leis de Prevenção e de Repressão das Atividades de Branqueamento de Capitais, as Diretivas, Circualres e todas as outras regulamentações emitidas ao abrigo dessas Leis e todas as notas de orientação, notificações administrativas, circulares e regras publicados pela Comissão de Valores Mobiliários do Chipre.
"Serviços Eletrónicos" refere-se a um serviço fornecido por nós, como por exemplo, um serviço de negociações pela internet que fornece o acesso às informações e ao sistemas de comercilaização aos clientes, através de um serviço Internet,um serviço WAP e/ou um sistema eletrónico de encaminhamento de ordens.
"Casos de Inadimplemento" refere-se a quaiquer incumprimentos compreendidos nas listas constantes da Cláusula 14.1 a Cláusula 14.9 da Cláusula 14.1 (Casos de Inadimplementos).
"Execução" refere-se à conclusão das ordens dos clientes na plataforma de negociação da Safecap, em que a Safecap atua como um representante das transações do cliente.
"OTC" significa ‘sobre o balcão’ e refere-se às transações conduzidas de outra forma que não o câmbio.
"Mesas de Negociações da Safecap" refere-se às mesas de negociação operados nas nossas instalações em Headquarters of Safecap Investments Limited in Kafkasou 9, Treppides Tower, Aglantzia, P.C. 2112, Nicosia, Chipre.
"Sistema de Negociação Online da Safecap" refere-se ao sistema de negociações baseado na internet disponível no nosso website que vos permite fornecer-nos as instruções.
"Obrigações Seguras" refere-se às obrigações líquidas que nos esteja a dever após a aplicação da dedução em conformidade com a cláusula 12 (Acordos de Margens) no parágrafo intitulado (Compensação por Inadimplemento).
"Contrato Spot FX " refere-se a um contrato entre a Safecap e o seu Cliente, relativo ao câmbio de duas divisas com base numa taxa de câmbio acordada.
"Sistema" refere-se a todos os equipamentos de informática e software, recursos de rede e outros recursos e sistemas necessários para lhe permitir o uso do Serviço Eletrónico.
"Transação" refere-se a qualquer transação sujeita ao presente Acordo e incluí o CDF, contrato à vista ou a prazo de qualquer tipo, futuro, de opção ou outro contrato derivado em relação a qualquer mercadoria, instrumento financeiro (incluindo qualquer segurança), divisa, taxa de juro, índice ou uma combinação destes, e qualquer outra transação ou instrumento financeiro para os quais estamos periodicamente autorizados, ao abrigo da licença da Empresa de Investimento Cipriota ("CIF"), em que ambos concordamos deverá ser uma Transação.
- INTRODUÇÃO
O Âmbito do presente Acordo
O presente Acordo estabelece as bases do fornecimento dos nossos serviços para consigo. O presente Acordo rege cada Transação estabelecida ou pendente entre ambos, durante ou após a execução deste Acordo.
Início
O presente Acordo substitui qualquer acordo prévio entre si e nós, relativamente ao mesmo assunto e, produz efeitos a partir da data em que indicar a sua aceitação através do nosso website. O presente Acordo aplica-se a todas as Transações contempladas no âmbito deste Acordo.
- GERAL
Informações sobre nós
Nós, Safecap Investments Limited (“Safecap”), estamos autorizados e devidamente regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários de Chipre. (“CYSEC”). A nossa sede social é situada em 9 Kafkasou Street, Treppides Tower, Office 401, Aglantzia, P.C. 2112, Nicosia, Chipre. Os nossos dados de contato estão especificados na Cláusula 19 (Diverso) na rúbrica "Avisos".
O escritório da CYSEC situa-se em Stasikratous Street, 1065 Nicosia, no Chipre.
A Safecap é um indicador de mercado para os Contratos CFD e Spot FX. A Safecap é proprietária e operadora de websites, de plataformas de negociações e de marcas comerciais, conforme indicado no nosso website ( http://www.safecapltd.com). A Safecap opera através desses websites os quais permitem as negociações online.
Língua
O presente Acordo é-lhe fornecido em Inglês e continuaremos a comunicar consigo em Inglês durante a duração deste Acordo. No entanto, quando se revelar possível, comunicaremos consigo noutras línguas, em complementariedade com a língua Inglesa.
A comunicação consigo
Pode comunicar connosco por escrito (incluindo por fax), por e-mail ou outros meios eletrónicos, ou oralemnte (incluindo pelo telefone). Os nossos dados de contato estão especificados na Cláusula 19 (Diversos) na rúbrica "Avisos". A língua de comunicação deve ser o Inglês, e receberemos todos os documentos e outras informações a seu respeito em Inglês. No entanto, quando se revelar apropriado e para a sua conveniência, empenhar-nos-emos em comunicar consigo noutras línguas. O nosso website contém mais dados sobre nós e os nossos serviços, e outras informações relevantes para o presente Acordo. Em caso de qualquer conflito entre os termos do presente Acordo e o nosso website, o presente Acordo prevalecerá.
Capacidade
Agimos na qualidade de principal e não de agente em seu nome e celebramos o presente Acordo como principal e não como agente (ou administrador) em nome de qualuquer outra pessoa. Será tratado por nós como um cliente não profissional para os objetivos das Regras CYSEC e das Regulamentações Aplicáveis. Tem o direito de solicitar uma categorização diferente de cliente. No entanto, caso venha a requerer tal categorização diferente e concordamos em conferir-lhe, tal categorização, a proteção concedida por algumas regras CySEC e outra Regulamentações Aplicáveis podem ser reduzidas. O que pode incluir, mas não se limita a:
- a exigência para agirmos de acordo com os seus melhores interesses;
- a nossa obrigação em fornecer-lhe informações adequadas antes do fornecimento dos nossos serviços:
- a restrição no pagamento ou recebimento que nos seja dirigido de quaisquer incentivos;
- a nossa obrigação em concluir nas melhores condições, respeitando as suas ordens:
- a exigência em implementar procedimentos e acordos que forneçam a execuçaõ pronta, equitativa e expedita das suas ordens;
- a nossa obrigação em assegurar que toda a informação que lhe fornecemos é equitativa, clara e não induz em erro e,
- a exigência que recebe da nossa parte relatórios adequados relativos aos serviços que lhe fornecemos.
Interpretação geral
A referência no presente Acordo a "uma cláusula" ou "Cronograma" deve ser interpretado como uma referência respetivamnete, à cláusula ou Cronograma deste Acordo, a menos que o contexto o determine de outra forma. No presente Acordo, as referências a qualquer estatuto ou instrumento estatutário ou Regulamentações Aplicáveis incluem qualquer alteração, emenda, alargamento ou restabelecimento dos mesmos. No presente Acordo, a referência a "documento" deve ser interpretado de forma a incluir qualquer documento eletrónico. O masculino inclui o feminino e o neutro e o singular incluiem o plural e vice versa, conforme o contexto assim o admite ou exije. As palavras e as frases definidas nas Regras do CYSEC e nas Regulamentações Aplicáveis têm o significado idêntico ao do presente Acordo exceto quando expressamente definidos neste Acordo.
Cronogramas
As cláusulas contidas no Cronógrama em anexo (alterado peridocamnete) devem ser aplicadas. Podemos enviar-lhe periodicamente mais Cronogramas relativamente às Transações. Na eventualidade de qualquer conflito entre as cláusulas de qualquer Cronograma e o presente Acordo, prevalecem as cláusulas estipuladas nos Cronogramas. O facto de uma cláusula estar especificadamente incluída num Cronograma relativamente a uma Transação, não impedirá que uma cláusula similar seja expressada ou seja implícita relativamente a qualquer outra Transação. Reconheço ter lido, entendido e concordado com os Cronogramas do presente Acordo.
Rúbricas
As rúbricas constituem apenas um meio para facilitar a utilização e não constituem parte do presente Acordo.
- REGULAMENTAÇÃO
Sujeição às Regulamentações Aplicáveis
O presente Acordo e todas as Transações estão sujeitos às Regulamentações Aplicáveis, assim e desse modo:
- nada no presente Acordo excluirá ou exigirá qualquer obrigação que temos perante si, nos termos das Regulamentações Aplicáveis;
- devemos tomar ou omitir qualquer ato que consideramos necessário a fim de assegurar a conformidade com quaisquer Regulamentações Aplicáveis;
- todos os Regulamentos Aplicáveis e tudo o que fizermos ou não por forma a agir em conformidade com os mesmos ser-lhe-ão aplicáveis; e,
- tais atos que tomamos ou não com o objetivo de cumprir em conformidade com quaisquer Regulamentos Aplicáveis não nós responsabilizará nem quaisquer dos nossos diretores, executicos, funcionários ou agentes.
Medida tomada por uma Entidade Reguladora
Se uma entidade regualdora tomar qualquer ação que afeta uma Transação, poderemos então tomar medidas que segundo o nosso critério, considerarmos necessárias para corresponder a tais medidas ou para mitigar qualquer perda incorrida como resultado de tal medida. Tais medidas serão vinculativas para si. Se uma entidade regualdora elaborar um inquérito a respeito de qualquer uma das suas Transações, concorda em cooperar connosco e fornecer prontamente as informações solicitas e relacionadas com tal inquérito.
- CUSTOS, PAGAMENTOS E ENCARGOS
Encargos
Pagará os nossos encargos conforme acordado connosco periodicamente, quaisquer despesas ou outros encargos impostos por um organismo de compensação e juros sobre quaisquer montantes que nos esteja a dever de acordo com as taxas que cobramos (e que estão disponíveis sob pedido). Uma cópia dos nossos encargos atuais está publicada no nosso website. Qualquer alteração do montante dos encargos ser-lhe-á comunicada antes da data da alteração.
Custos Adicionais
Estará ciente da possibilidade de outros impostos ou custos poderem existir sendo que não são pagos ou impostos por nós.
Pagamentos
Todos os pagamentos que nos sejam efetuados ao abrigo do presente Acordo, devem ser efetuados na mesma divisa que especificamos periodicamente na conta bancária por nós designadas para esse fim. Tais pagamentos devem ser efetuados por si sem quaisquer deduções ou retenções.
Remuneração e partilha dos encargos
Podemos dividir os encargos com parceiros, afiliados, introdutores de negócios e agentes em ligação com as Transações efetuadas em seu nome. Os introdutores de Negócios e agentes são pagos com base na percentagem do spread. Os parceiros e afiliados têm taxas fixas. Os pormenores de tais remunerações ou acordos de divisão estão disponíveis para si logo que seja solicitado por si. Caso desejar mais informações acerca das taxas e comissões que pagamos aos introdutores de negócios ou outros afiliados, informe-nos de tal e forneceremos-lhe mais informações.
- O DIREITO DE CANCELAR
Tem o direito de cancelar o presente Acordo durante o período de catorze (14) dias a contar da data da conclusão ou a partir da data em que recebe este Acordo (em função da última destas datas) (o “ Período de Cancelamento”). Caso pretende cancelar o presente Acordo fora do Período de Cancelamento, deve informar, por escrito, para o seguinte endereço: Safecap Investments Limited, Kafkasou 9, Treppides Tower, Aglantzia, P.C. 2112, Nicosia, Chipre, ou eletronicamente, para o seguinte endereço eletrónico: info@safecapltd.com. Ao cancelar o presente Acordo fora do Período de Canclamento não irá cancelar qualquer Transação celebrada por si durante o Período de Cancelamento. Se não conseguir anular o presente Acordo nos Prazos fixados de cancelamento, ficará vinculado aos seus termos mas pode rescindir este Acordo em conformidade com a Cláusula 17 (Rescição por Inadimplemento).
- NÃO ACONSELHADO
Apenas para execução
Negociamos somente como executores e não aconselhamos sobre os méritos de determinadas Transações ou as consequências da sua tributação.
A sua própria avaliação e adequação
Sem prejuízo das nossas obrigações supracitadas, ao solicitar-nos a celebração de qualquer Transação, está a declarar que foi o único responsável em realizar as suas investigações a avaliações independentes sobre os riscos da Transação. Está ciente de que possui o conhecimento suficiente, a sofisticação do mercado, experiência e aconselhamento profissional para efetuar a sua própria avaliação dos benéficios e dos riscos de qualquer Transação e que leu e aceitou a Declaração da Divulgação de Riscos e das diretrizes relacionadas com os instrumentos financeiros e os mercaos que estão disponíveis nos nossos websites. Não lhe damos nenhuma garantia da adequação dos produtos comercializados ao abrigo do presente Acordo e não assumimos a obrigação fiduciário nas nossas relações consigo.
Informações acessórias e pesquisa de investimento
Sempre que fornecemos recomendações genéricas de comercialização, comentários de mercado ou outras informações:
- são informações para as suas relações de negócio connosco. São apenas fornecidas para lhe permitir realizar as suas decisões de investimento e não equivalem a um conselho;
- sempre que a informação é apresentada na forma de um documento contendo a restrição da pessoa ou das categorias de pessoas a quem este documento se destina ou a quem é distribuído, concorda em não disponibilizá-lo a essa pessoa ou categoria de pessoas;
- não representamos, nem garantimos nem nos responsabilizamos relativamente à exatidão ou integridade de tal informação ou quanto às consequências da tributação de qualquer Transação;
- aceita, antes do envio, que podemos ter atuado nós mesmos ou que utilizamos a informação na qual se baseia. Não apresentamos quaisquer declarações relativamente ao momento da receção por si e não podemos garantir que irá receber tais informações ao mesmo tempo do que os outros clientes. Quaisquer relatórios de pesquisas publicados ou recomendações podem ser exibidos em um ou mais ecrã do serviço de informações.
Política em matéria de conflitos de interesses
É favor reportar-se às nossas políticas em matéria de conflitos de interesse para mais informações relativas à nossa gestão de conflitos que podem afetar a imparcialidade da pesquisa de investimento que lhe fornecemos. Quando solicitado, forneceremos-lhe quaisquer pormenores suplementares relativamente a este assunto.
- AS CONTAS DOS CLIENTES E DEPÓSITOS INICIAIS
Documentos
Antes de efetuar um pedido com a Safecap, deve ler e aceitar o presente Acordo, incluindo a declaração da publicação dos riscos, as plotíticas de negociação e os procedimentos que se encontram listados na Cláusula 9 abaixo mencionada, e todos os aditamentos aplicáveis, deve depositar fundos ativos suficientes na sua conta, todos os seus formulários de registo cliente e todos os documentos relacionados devem ser aprovados pela Safecap. Uma vez aprovado o seu registo, será notificado por e-mail A Safecap poderá, a seu exclusivo critério, solicitar que para além da aceitação online do presente Acordo , o cliente deva completar e submeter quaisquer documentos assinados solicitados pela Safecap, incluindo mas não limitado ao presente Acordo e à Declaração de Divulgação de Riscos.
As divisas das Contas
Deverá poder abrir a(s) sua(s) Conta(s) de negociação em USD/EUR/GBP/CAD/JPY ou em qualquer outra divisa que possa ser proposta pela Safecap. O(s) saldo(s) da(s) Conta(s) será calculado e enviado para si na moeda em que a(s) sua(s) Conta(s) é movimentada.
Contas em conjunto
Para além das condições estabelecidas na Cláusula 9 no parágrafo intitulado "Autoridade" relativamente aos titulares da Conta conjunta, as seguintes condições adicionais devem ser seguidas.
Quando a sua Conta de negociação é detida com a Safecap, é detida em conjunto por dois ou mais beneficiários:
- Cada um dos titulares da Conta conjunta, será solidariamente responsável face a todas as obrigações decorrentes com a Safecap relativamente à sua Conta conjunto de negociação.
- Cada um é unilateralmente responsável quanto ao cumprimento dos termos do presente Acordo.
- Em caso de conflito entre si em que somos conhecedores, insistimos para que ambos ou todos autorizem que nos sejam endereçadas autorizações por escrito.
- Se um dos titulares vier a falecer, o(s) sobrevivente(s) deve continuar a operar a Conta de negociação e caso haja mais do que um sobrevivente, as prestações do presente parágrafo continuam a ser aplicáveis à Conta de negociação.
- Ao fornecer informações financeiras e pessoais relativamente a outros detentores da Conta conjunta, com o objetivo de abertura ou de administração da sua Conta conjunta, deve confirmar que tem o consentimento dos outros titulares ou que tem autorização para fornecer-nos e utilizarmos tais informações em conformidade com o presente Acordo.
- Qualquer um dos titulares pode pedir o encerramento e o redirecionamento dos balanços, exceto se houver circunstâncias que exijam a obtenção, por nós, da autorização de todos os titulares.
- Será dado a cada um, um único acesso aos fundos inicialmente depositados por si na sua Conta conjunta de negociação. Se desejar retirar esses fundos da sua Conta de negociação, ser-lhe-á pedido para preencher e assinar um formulário de levantamento, após receção do formulário devidamente preenchido e assinado, ser-lhe-á dada autorização pela Safecap para levantar fundos do valor incicialmente depositado, desde que as condições para os levantamentos definidas na Cáusula 9 estejam preeenchidas. A Safecap irá creditar o montante levantado na mesma conta bancária em que foi inicialmente debitado.
- No caso de levantamentos de lucros, se qualquer um de vós desejar levantar os lucros da Conta de negociação conjunta, ser-lhe-á solicitado para preencher e assinar um formulário de levantamento, a confirmar que as condições estipuladas na Cláusula 9 se encontram preenchidas. Após a receção do formulário de pedido de levantamento devidamente preenchido e assinado por si, ser-lhe-á dada autorização pela Safecap, para retirar quaisquer lucros da Conta de negociação conjunta. A Safecap irá creditar o montante levantado na mesma conta bancária em que foi inicialmente debitado.
- Para que o presente Acordo seja válido e vinculativo, é solicitado a assinatura de todos os titulares da Conta conjunta e na eventualidade de você e/ou qualquer um dos titulares da Conta desejar cancelar o presente Acordo e fechar a Conta de negociação conjunta detida com a Safecap, deverá ser obtido o consentimento, por escrito, de todos os titulares da Conta, em conformidade com o previsto na Cláusula 17 do presente Acordo.
- POLÍTICAS DE NEGOCIAÇÕES E PROCEDIMENTOS
Instruções de investimento
Pode fornecer as instruções por via eletrónica, através do Sistema de Negociações Online da Safecap ou oralmente pelo telefone para a Mesa de Negociações da Safecap, salvo se informarmos que essas instruções também podem fornecidas através de um meio particular. Se fornecer as instruções pelo telefone, a sua conversa será gravada. As ordens pelo telefone são aceites, por critério exclusivo, da Safecap. Se quaisquer instruções forem recebidas por nós, pelo telefone, computador ou outro meio, ser-lhe-á soliciatado a confirmação por escrito de tais instruções. Estamos autorizados a seguir tais instruções não obstante a sua falha em confirmá-las por escrito. No presente Acordo, os termos "instruções" e "ordens" têm o mesmo significado.
Tipos de Ordens Aceites
Indicação de alguns tipos de ordens aceites pela Safecap mas não se limitam, a:
- Good till Cancelled (“GTC”)- (Boa até ao cancelamento), trata-se de uma ordem (que não seja uma ordem de mercado) que, de acordo com os seus termos, é eficaz até ser completada ou cancelada pelo Cliente. As Ordens GTC não são automaticamente canceladas ao final do dia útil em que foram colocadas.
- Limite- Trata-se de uma ordem (que não seja uma ordem de mercado), para comprar ou vender o mercado identificado a um preço especificado. Geralmente, uma ordem limite de compra será executada quando o preço de venda for igual ou inferior ao preço de compra que especificou na sua oredem limite. Geralmente, uma ordem limite de compra será executada quando o preço de venda for igual ou inferior ao preço de compra que especificou na sua ordem limite.
- Mercado- Trata-se de uma ordem de compra ou de venda no mercado identificado pelo preço de mercado atual fornecido pela Safecap, quer pelo Sistema de Negociações Online quer pelo telefone, através de um dos operadores. Uma ordem de compra é executada no preço de venda atual do mercado, e uma ordem de venda é executada na preço de compra atual do mercado.
- One Cancels the Other (“OCO”)- (Uma ordem cancela a outra), trata-se de uma ordem que se encontra vinculada a outra. Se uma das ordens for executada, a outra será automaticamente cancelada.
- Stop Loss- Uma ordem stop less é uma ordem de compra ou de venda de um mercado a um preço pior do que o preço de abertura de uma posição em aberto (ou pior do que o preço vigente aquando a aplicação da ordem de stop less a uma posição já aberta). Pode ser utilizada para ajudar a proteger contra os prejuízos. É favor tomar nota de que, devido a alterações repentinas de mercado, o melhor preço disponível que pode ser alcançado, pode ser substancialmente diferente do preço determinado na ordem de stopo less e, dessa forma, as ordens de stop less não têm garantia de produzir efeitos no preço pelo qual são definidas.
- Trailing Stop- Uma trailing stop é idêntica a uma ordem de stop less sendo que a única diferença entre as duas, é a de que, em vez de fixar um preço em que a ordem será ativada, a ordem de trailing stop é ativada a uma distância fixa de mercado. Por exemplo, se o Cliente adquirir uma posição em aberto longa e o preço de venda aumentar, o preço da trailing stop também irá aumentar e ficar atrás do preço de venda de mercado à distância fixa, definida pelo Cliente. Se o preço de venda de mercado diminuir, o preço da trailing stop permanecerá fixo na sua posição anterior e se preço de venda de mercado atingir o preço da trailing stop, a ordem será executada. É favor tomar nota de que, devido a alterações repentinas de mercado, o melhor preço disponível que pode ser alcançado, pode ser substancialmente diferente do preço determinado na ordem de stopo less e, dessa forma, as ordens de stop less não têm garantia de produzir efeitos no preço pelo qual são definidas.
Na sequência da submissão de uma ordem, é da sua única responsbilidade permanecer disponível para ordenar e preencher as confirmações, e outras comunicações relacionadas com a sua Conta até que todas as ordens abertas estejam concluídas. Subsequentemente, deve movimentar a sua Conta com frequência quando tiver posições am aberto na sua Conta.
A sua ordem deve ser válida em conformidade com o tipo e o momento em que foi dada a ordem, conforme especificado. Se o prazo de validade ou de expiração data/hora da sua ordem não está especificado, deve ser condiderada válida por um período de tempo indeterminado.
Termos da Aceitação das Ordens
É da sua interia responsabilidade indicar com clareza os temos de uma ordem quando executada, quer seja uma ordem de mercado, uma ordem limite, stop loss ou qualquer outro tipo de ordem, incluindo o preço relevante e o tamanho do lote. Reconhece e concorda que, apesar dos nossos maiores esforços, o preço em que ocorre a execução pode ser materialmente diferente ao preço especificado na sua ordem. O que pode resultar em movimentos súbitos do preço nos ativos subjacentes que estão fora do nosso controle. A Safecap não é responsável pela falha da execução das ordens. A Safecap detém o direito mas não a obrigação de rejeitar a totalidade ou parte da ordem antes da execução, ou de cancelar qualquer ordem quando a sua Conta contém uma margem insuficiente para suportar a totalidade da ordem ou quando tal ordem é ilegal ou de algum modo imprópria.
Políticas de Execução
Somos obigados a ter uma política de execução e disponibilizar aos nossos clientes uma informação adequada relativamente às nossas políticas de execução. Quando coloca as suas ordens connosco, os fatores de execução que consideramos e a sua importância relativa está a seguir referida:
- Preço. A importância relativa que lhe atribuímos é "elevada".
- Velocidade. A importância relativa que lhe atribuímos é "elevada".
- Probabilidade de execução e liquidação. A importância relativa que lhe atribuímos é "elevada".
- Tamanho. A importância relativa que lhe atribuímos é "elevada".
Somos o protagonista de cada ordem colocada por si connosco e portanto somos o único local de execução.
Autoridade
Temos o direito de agir por si mediante instruções dadas por si ou por pessoas que pretendem agir em seu nome ou, por qualquer pessoa autorizada em agir em seu nome sem proceder a um inquérito adicional de autenticidade, autoridade ou identidade da pessoa que dá ou que tem a suposta intenção de dar tais instruções desde que, tais instruções estejam acompanhadas pelo seu número correto de Conta e o número do seu passaporte. Se a sua Conta for uma conta conjunta, concorda em que estejamos autorizados a agir de acordo com as instruções de qualquer titular da Conta, sem proceder a mais investigações. Não seremos responsáveis por mais investigações relativas a tal aparente autoridade e não seremos responsáveis pelas consequências de quaisquer medidas tomadas ou não por nós de acordo com tais instruções ou, com a aparente autoridade de qualquer uma dessas pessoas.
Cancelamento/revogação de instruções
As ordens de não-mercado podem ser canceladas através do Sistema de Negociações Online mas só podemos cancelar as suas instruções se o solicitar expressamente, desde que ainda não tinhamos agido até a data do seu pedido sobre tais instruções. As instruções executadas só poderão ser revogadas ou alteradas por si mediante o nosso consentimento. A Safecap não tem responsabilidade pelas revendicações, perdas, prejuízos, custos ou despesas, incluindo as despesas legais, relacionadas diretamente ou indiretamente com a falha do cancelamento da ordem.
O direito de não aceitar ordens
Podemos, mas não temos a obrigação de aceitar instruções para realizar uma Transação. Se declinarmos a participação numa Transação proposta, não temos a obrigação de indicar o motivo mas notificaremos em conformidade e imediatamente o cliente.
Controle de ordens antes da execução
Temos o direito (mas não a obrigação) de fixar limites e/ou parâmetros para controlar a sua habilidade em colocar ordens mediante o seu critério absoluto. Tais limites e/ou parâmetors podem ser alterados, aumentados, diminuídos, removidos ou acrescentados por nós, a nosso critério absoluto, e podem incluir (sem limitações):
- controles sobre os montantes e tamanhos máximos de ordens;
- controles sobre a nossa ou a sua exposição total;
- controles sobre os preços a que as ordens podem ser apresentadas ( incluindo (sem limitações) controles sobre as ordens que estejam a um preço muito diferente do preço de mercado no momento em que a ordem foi enviada ao livro de ordens);
- controles sobre os serviços eletrónicos (incluindo (sem limitações) quaisquer procedimentos de verificação para garantir que uma determinada ordem veio de si); ou
- quaisquer outros limites ou controles cuja implementação possa ser por nós solicitada em conformidade com as Regulamentações Aplicáveis.
Execução de ordens
Usaremos os nossos esforços de forma sensata para executar qualquer ordem imediatamente, mas ao aceitar as suas ordens, não declaramos nem garantimos que será possível executar essa ordem ou que a execução será possivel de acordo com as suas instruções. Se encontrarmos qualquer dificuldade material relevante para a realização adequada de uma ordem em seu nome, notificá-lo-emos imediatamente.
Confirmações
No final de cada dia de negociações, as confirmações referentes a todas as Transações executadas por nós, em seu nome, naquele dia de negociações, estarão disponíveis através da sua Conta online no nosso website na janela de Posições Abertas e na consola de transações Deal Blotter, as quais são atualizadas online a cada Transação executada. As confirmações de execução e os extratos da(s) sua(s) Conta(s) devem, na ausência de indicação de erro, ser conclusivas e vinculativas para si se não contestar imediatamente por email se as ordens foram colocadas através do Sistema de Negociações Online da Safecap ou pelo telefone para a Mesa de Negociações da Safecap, dentro de cinco dias úteis a partir da disponibilização dessas confirmações dirigidas a si, através do website ou notificá-lo-emos sobre um erro de confirmação dentro do mesmo período.
Nos casos em que os preços de mercado aplicáveis representam preços diferentes dos preços que a Safecap publicou no nosso ecrã, a Safecap atenderá, com base nos melhores esforços e de boa fé, para executar as ordens de mercado ou fechar os preços do mercado prevalecentes. Pode ou pode não afetar de forma adversa as perdas e os ganhos realizados ou não realizados do Cliente.
Negociação imprópria ou abusiva
O objetivo da Safecap é disponibilizar a liquidez de negociação mais eficiente sob a forma de streaming e preços negociáveis para a maioria dos instrumentos que oferecemos na plataforma de negociação. Como resultado da natureza altamente automatizada da entrega desses streaming e preços negociáveis, percebe e aceita que poderão ocorrer incorreções de preços ocasionalmente.
No caso de efetuar estratégias de negociações com o objetivo de explorar a(s) referida(s) incorreção(ões) ou agir de má-fé (denominada malícia), a Safecap irá considerá-las um comportamento inaceitável. No caso de a Safecap determinar, a seu critério único e de boa-fé, que você ou qualquer representante seu de negociação se está a aproveitar, a beneficiar, ou a tentar obter vantagem ou a beneficiar da(s) referida(s) incorreção(ões) ou que está a incorrer em qualquer ato de negociação impróprio ou abusivo, tal como:
- existência de ações / fraudes que estejam na origem da transção;
- ordens colocadas com base em manipulação de preços como resultado de erros do sistema ou disfunções do sistema;
- negociações por arbitragem em preços oferecidos pelas nossas plataformas com resultado de erros de sistemas; e,
- transações coordenads pelas partes respectivas por forma a retirar vantagens dos erros de sistemas e nos prazos de atualizações dos sistemas.
Nesse caso, a Safecap reserva-se o direito de:
- ajustar os spreads do preço que lhe são disponibilizados; e/ou
- restringir o seu acesso ao streaming, cotações negociáveis instantaneamente, incluindo apenas cotação manual; e/ou
- obter do histórico da sua conta quaisquer lucros de negociação que obteve através do referido abuso de liquidez, tal como determinado durante o nosso relacionamento de negociação; e/ou
- rejeitar um pedido ou cancelar uma negociação; e/ou
- terminar imediatamente a nossa relação de negociação.
Trading Proibido
Nenhum colaborador e/ou antigo colaborador que trabalha atualmente ou costumava trabalhar em full ou part time para a Safecap ou alguma das suas entidades relacionadas deverá, durante o termo do serviço do colaborador e/ou antigo colaborador para a Safecap ou para alguma das suas entidades relacionadas e, após a rescisão do serviço, tornar-se cliente de qualquer marca da Safecap (quer direta ou indiretamente, sozinho ou com sócios, parceiros, afiliados ou quaisquer terceiros) sem o consentimento escrito prévio da Safecap. Se a Safecap considerar que o colaborador e/ou antigo colaborador está a fazer trading com qualquer marca da Safecap sem o consentimento escrito prévio da Safecap pessoalmente e/ou através de terceiros, iremos considerar todo o trading abusivo e/ou inapropriado. Em tais circunstâncias, a(s) conta(s) de trading do colaborador e/ou antigo colaborador, bem como todas as suas posições abertas, serão encerradas imediatamente e quaisquer fundos nelas contidos serão confiscados.
Nenhum parceiro de negócios ou antigo parceiro de negócios da Safecap ou de qualquer uma das suas entidades relacionadas deverá, durante o período do acordo entre o parceiro/antigo parceiro de negócios e a Safecap e após a rescisão desse acordo, tornar-se cliente de qualquer marca da Safecap (quer direta quer indiretamente, a sós ou com sócios, parceiros, afiliados ou quaisquer terceiros), sem a aprovação escrita prévia da Safecap. Se a Safecap considerar que o parceiro/antigo parceiro de negócios está a fazer trading com qualquer marca da Safecap sem a aprovação escrita prévia da Safecap pessoalmente e/ou através de terceiros, iremos considerar todo o trading abusivo e/ou inapropriado. Em tais circunstâncias, a(s) conta(s) de trading do parceiro/antigo parceiro de negócios relevante, bem como todas as suas posições abertas, serão encerradas imediatamente e quaisquer fundos nelas contidos serão confiscados.
Desativar e cancelar depósitos
Temos o direito de não aceitar fundos depositados por si e/ou de cancelar os seus depósitos perante as circunstâncias seguintes:
- se não cumprir com a apresentação de quaisquer documentos que lhe foram solicitados pela Safecap ou com o objetivo de identificação do cliente ou por outra razão;
- se a Safecap suspeita ou receia que os documentos submetidos sejam falsos ou falsificados;
- se a Safecap suspeita que está envolvido numa atividade fraudulenta ou ilegal;
- se a Safecap está informada que a sua carta de débito ou de crédito (ou qualquer outro meio de pagamento utilizado) foi perdido ou furtado;
- sempre que a Safecap considerar de que existe um risco de cobranças; e
- quando deposita $10,000 ou mais ou se efetua mais de 10 depósitos separados nas suas Contas de negociação e a Safecap está impossibilitada de verificar a sua carta de débiro ou de crédito ou, está impossibilitada de verificar qualquer outro meio de pagamento utilizado.
No caso do cancelamento de depósitos, e se os fundos não ficarem confiscados por uma autoridade supervisora em virtude de suspeitar de branqueamento de capitais ou de outra infração à lei, os seus fundos serão devolvidos na conta bancária em que foram inicialmente recebidos.
Desempenho e liquidação
Deverá entregar prontamente quaisquer instruções, dinheiro ou documentos que devem ser entregues por si de acordo com a Transação e em conformidade com essa Transação e quaisquer alterações feitas a partir de instuções que foram dadas por nós.
Limites de posição
Podemos exigir-lhe que limite o número de posições em aberto que pode ter connosco a qualquer momento e pode, a seu exclusivo critério, fechar uma ou mais Transações a fim de assegurar que tais limites de posição sejam mantidos.
Funcionalidade do Trailing Stop na eventualidade do terminal MTA estar fechado
Na eventualidade do terminal cliente MetaTrader 4 estar fechado, o trailing stop não funciona. Isto acontece quando o trailing stop funciona no lado do terminal do cliente e para esse efeito, se o terminal do cliente está fechado, só a perda do stop que foi colocado pelo trailing stop antes do fecho do terminal pode ser acionado.
Revogações
Sem prejuízo e sujeito aos termos do presente Acordo, de todas as Regulamentações Aplicáveis e de todas as condições referentes a quaisquer pagamentos relevantes que lhe sejam feitos através de um bónus ou sistema de desconto realizado por nós, pode levantar o dinheiro da sua Conta desde que esse dinheiro não seja utilizado para fins de margem ou que nos seja devido. Assim que o pedido de levantamento seja aprovado, o mesmo será processado por nós e enviado para o mesmo banco, cartão de crédito ou outra fonte, para execução, tão rápido como possível. (Nota: Alguns bancos e empresas de cartões de crédito poderão demorar algum tempo para processar os pagamentos especialmente no tocante a câmbios nos quais um banco correspondente esteja envolvido nessa mesma transação). Os fundos serão devolvidos à conta bancária /cartão de crédito /outra fonte da qual esses fundos foram debitados.
Se tiver uma Conta conjunta, para efetuar pagamentos da sua Conta conjunta ser-lhe-á exigido um pedido de levantamento assinado por todos os requerentes titulares da Conta e que nos deverá ser entregue.
Se solicitar uma retirada de dinheiro da sua Conta e não nós for possível concedê-la sem fechar alguma parte das suas posições em aberto, não atenderemos à solicitação até fecharmos posições suficientes para lhe permitir que a retirada seja feita. Para processar o seu pedido de retirada assegure-se de que os fundos remanescentes na sua conta, após a retirada, sejam pelo menos do dobro da sua margem utilizada. Se não cumprir os necessários requisitos de negociação de bónus aquando do pedido de retirada, esse bónus ser-lhe-á debitado da sua conta de negociação. As retiradas só podem ser realizadas através de um pedido feito por si, através de transferência bancária para uma conta em seu nome ou, através de cheque administrativo a pagar-lhe pessoalmente ou através de outro método por nós determinado, a nosso critério absoluto.
Dividendos relacionados com ações na negociação CFD
Os pagamentos de agrupamentos de ações, desdobramento de ações, dividendos de ações e outros acontecimentos relacionados com ações poderão ter impacto no preço na cotação das ações e, consequentemente, no preço de uma negociação de títulos CFD. Uma pessoa que ocupe uma posição CFD não detém o instrumento subjacente. Contudo, quando um cliente ocupa uma posição CFD longa , a Safecap pagará o equivalente ao dividendo a esse cliente e deduzirá o equivalente de qualquer cliente que ocupe uma posição CFD curta . Isto será efetuado na data - ou pouco após - do ex-dividendo , pois essa é a data em que o efeito económico é sentido no preço da ação subjacente.
Arquivamento de Conta de Negociação MT4
Se não registar quaisquer atividades na sua Conta Negociação MT4 durante um período continuado de três (3) meses e a sua conta bancária estiver 0, a sua Conta de Negociação MT4 será arquivada no seu servidor de negócio.
Se pretende continuar a utilizar a sua Conta de Negociações MT4 ou restabelecer a ligação mais tarde, é favor contatar-nos para info@finexo.com.
Conta Inativa e Adormecida
O Cliente reconhece e confirma que quaisquer contas de trading, detidas pela Safecap por um Cliente Safecap, em que o Cliente não:
- fez uma transação;
- abriu ou fechou posições; e/ou
- fez um depósito na conta de trading do Cliente;
durante um período de 90 dias ou mais, irão ser classificadas pela Safecap como uma Conta Inativa ("Conta Inativa").
Cliente em que o Cliente fez e continua a:
- fazer uma transação;
- abrir ou fechar posições; e/ou
- fazer um depósito na conta de trading do Cliente;
irão ser classificadas pela Safecap como uma Conta Ativa ("Conta Ativa")
O Cliente também reconhece e confirma que tais Contas inativas irão ser sujeiras a uma cobrança mensal de 5$, relativas à manutenção/administração de tais Contas Inativas. O Cliente concorda ainda que quaisquer Contas Inativas que tenham um saldo/equidade de zero, irão ser transformadas em Adormecidas ("Conta Adormecida"). Para reativação de Contas Adormecidas, o Cliente tem de contactar o Departamento de Apoio ao Cliente da Safecap support@finexo.com e informá-lo do seu desejo em reativar a Conta Adormecida. A Conta Adormecida do Cliente irá então ser reativada (mediante, se necessário, documentação Conheça o Seu Cliente atualizada fornecida pelo Cliente à Safecap), tornando-se uma Conta Ativa. Contudo, se o Cliente não tiver tomado os seguintes passos com a Conta Ativa:
- fazer uma transação;
- abrir ou fechar posições; e/ou
- fazer um depósito na conta de trading do Cliente;
durante um período de 90 dias ou mais, então esta conta irá, mais uma vez, tornar-se uma Conta Adormecida.
- TERMOS DE NEGOCIAÇÕES ELETRÓNICAS
Âmbito
Estas cláusulas aplicam-se para a sua utilização, de quaisquer Serviços Eletrónicos
Acesso e Horas de Negociações
Depois de passar pelos procediementos de segurança associados com Serviços Eletrónicos fornecidos por nós, terá acesso a tais serviços, salvo convenção em contrário ou declaração no nosso website. Todas as referências às horas de negociações da Safecap estarão indicadas em Hora Média de Greenwish ("GMT"), utilizando o formato das 24 horas. Os nossos serviços eletrónicos estarão, normalmente, disponíveis continuamente a partir das 21 horas GMT aos Domingos, até as 21 horas GMT de Sextas-feiras (horário de inverno), todas as semanas, exceto durante feriados públicos em que o mercado Forex não funciona e nos casos em que o mercado está fechado devido à falta de liquidez dos instrumentos financeiros. Deve consultar o nosso website para obter mais pormenores sobre horários de funcionamento para cada instrumento financeiro. A Safecap reserva-se o direito de suspender ou de alterar as horas de operação, a seu exclusivo critério, e nessa eventualidade, o nosso website será atualizado sem demora a fim de o informar em conformidade. A esse respeito, as horas de operação conforme indicadas nos nossos websites operados pela nossa empresa e em relação aos quais possuimos direitos de negociações são os horários aplicáveis. Podemos alterar os nossos procedimentos de segurança a qualquer momento e será informado de quaisquer novos procedimentos que lhes sejam aplicáveis o mais brevemente possível.
Entrada da ordem eletrónica para as Ordens de Mercado equivalem à execução de Ordens
Para efetuar uma ordem online, deve aceder à janela dos Mercados, e em seguida, clicar em "COMPRAR/VENDER" para o mercado relevante. Uma nova janela irá aprecer na qual ira introduzir o preço e o tamanho do lote. A ordem será concluído logo após ter clicado no botão OK, desde que tenha fundos suficientes na sua Conta. As ordens podem falhar por vários motivos, incluindo alteração dos preços do operador, magem insuficiente, não especificação do tamanho do lote ou dificuldades técnicas inesperadas.
Negociações "One-click"
Para utilizar a negociação "one-click", deve ir ao menu de "Configurações" e escolher "Exibir e Editar". Deve verificar a caixa "Negociações One-Click". Para efetuar uma ordem online com a negociação one-click, deve aceder aceder à janela dos Mercados e indicar o preço e o tamanho do lote. A ordem será concluído logo após ter clicado no botão COMPRAR/VENDER desde que tenha fundos suficientes na sua Conta. As ordens podem falhar por vários motivos, incluindo alteração dos preços do operador, magem insuficiente, não especificação do tamanho do lote ou dificuldades técnicas inesperadas. A negociação One-Click também pode ser utilizada para fechar posições.
Restrições nos serviços fornecidos
Podem existir restrições quanto ao número de Transações que pode inserir num único dia bem como nos temos do valor total dessas Transações ao utilizar um Serviço Eletrónico. Consulte, por favor, o nosso website para mais promenores acerca dos limites impostos quanto às Transações realizadas através do nosso Serviço Eletrónico.
Pedidos de Acesso
Será responsável pela prestação do Sistema que lhe permitirá utilizar o Serviço Eletrónico.
Deteção de vírus
Será responsável pela instalação e o uso adequado de qualquer programa de deteção/examinação de vírus periodicamente exigido por nós.
Utilização de informações, dados e software
Na eventualidade de receber quaisquer dados, informações ou sofware através do Serviço Eletrónico diferentes daqueles a que tem direito em receber de acordo com os termos do presente Acordo, deve imediatamente noticar-nos de tal ocorrência e não deve utilizar, de forma alguma, tais dados, informação ou software.
Respeitar as normas
Ao utilizar um Serviço Eletrónico, deve:
- assegurar-se de que o sistema é mantido em boas condições e está adequado para o uso do Serviço Eletrónico;
- executar tais testes e fornecer-nos essas informações à medida que sejam consideradas sensatamente necessárias para comprovar que o Sistema satisfaz os requisitos periodicamente notificados por nós;
- efetuar regularmenteas verificações de vírus;
- informar-nos imediatamente sobre qualquer acesso não autorizado e um Serviço Eletrónico ou a qualquer instução ou Transação não autorizada em relação às quais tenha conhecimento ou suspeite e dentro do seu controle, este deve cessar o uso não autorizado; e
- em nenhum momento deixar o terminal a partir do qual tem acesso a tal Serviço Eletrónico ou permitir que qualquer outra pessoa utilize o terminal até ter efetuado o logoff.
Defeitos do sistema
Na eventualidade de ter conhecimento de um defeito material, mau funcionamento ou vírus no sistema ou no Serviço Eletrónico, deve imediatamente informar-nos de tal defeito, mau funcionamento ou vírus e deixar de utilizar tais Serviços Eletrónicos até receber autorização da nossa parte para continuar a utilização.
Propriedade intelectual
Todos os direitos sobre patentes, direitos de autor, marcas registadas e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ( quer registados ou não) relativos aos Serviços Eletrónicos continuam a ser propriedade nossa ou dos nossos licenciadores. Não pode copiar, interfrir, adulterar, alterar ou modoficar os Serviços Eletrónicos ou qualquer parte ou partes do mesmo, salvo quando expressamente permitido por nós, por escrito,não poderá igualmente descompilar ou desdobrar os Serviços Eletrónicos, nem pretender fazê-lo ou permitir que tal ação seja realizada, exceto na medida em que tais atos sejam expressamente permitidos por lei. Todas as cópias do Serviço Eletrónico realizadas em conformidade com a lei estão sujeitas aos termos e condições do presente Acordo. Deve assegurar-se de que todos os licenciadores de marcas e todas as marcas registadas e avisos de direitos de autor sejam reproduzidos nessas cópias. Deve manter um registo escrito atualizado do número de cópias dos Serviços Eletrónicos realizadas por si. Se o solicitarmos, deve, logo que seja razoavelmente possível, fornecer uma indicação do número e da localização das cópias dos Serviços Elettónicos.
Responsabilidade e Indemnização
Sem prejuízo de quaisquer outras cláusulas do presente Acordo, relativas à limitação de responsabilidade e prestação de indemnizações, as cláusulas seguintes são aplicáveis aos nossos Serviços Eletrónicos.
- Erros no sistema
Não teremos nenhuma responsabilidade para consigo por danos que possa sofrer como resultado de erros de transmissão, falhas técnicas, mau funcionamento, intervenção ilegal em equipamentos de rede, sobrecargas na rede, bloqueio malicioso por parte de terceiros, mau funcionamento da internet, interrupções ou outros encargos da parte de prestadores de serviços da internet. Reconhece que o acesso a Serviços Eletrónicos pode ficar limitado ou indisponível devido a tais erros de sistema, e que a Safecap reserva-se o direito, mediante notificação, de suspender o acesso a Serviços Eletrónicos por esse motivo. - Atrasos
Nem nós, nem qualquer outro terceiro que seja fornecedor de software aceita qualquer responsabilidade em relação a eventuais atrasos, imprecisões, erro ou omissões em quaisquer dados que lhe sejam fornecidos em relação a algum Serviço Eletrónico.
Não aceitaremos nenhuma responsabilidade relativa a quaisquer atrasos, imprecisões ou erros em preços cotados para si se tais atrasos, imprecisões ou erros foram causados por um terceiro fornecedor de serviços com quem podemos colaborar.
Não teremos quaisquer obrigações em executar qualquer instrução que foi identificada como sendo baseada em erros causados pelos atrasos do sistema quanto à atualização de preços fornecidos pelo alimentador de preços do sistema ou por terceiros fornecedores de serviços. Não aceitaremos nenhuma responsabilidade quanto aos negócios executados com base ou em resultado de tais atrasos conforme acima descritos. - Vírus do Sistema Eletrónico
Não teremos nenhuma responsabilidade para consigo (quer contratual, quer por ato ilícito, incluindo a negligência) na eventualidade de quaisquer vírus, worms, bomba de software ou ato similar que seja introduzido no sistema através do Serviço Eletrónico ou de quaisquer software fornecido por nós por forma a permitir-lhe o uso do Serviço Eletrónico, desde que tenhamos tomado as medidas necessárias para prevenir a introdução das situações citadas. - Vírus do seu sistema
Deverá garantir que nenhum vírus, worm, bomba de software ou situações similares estão introduzidos no seu sistema do computador ou de rese e deverá indemnizar-nos a nosso pedido por qualquer perda que possamos sofrer decorrente de tal introdução. - Uso não autorizado
Não seremos responsáveis por qualquer perda, encargo ou despesa decorrente de qualquer uso não autorizado do Serviço Eletrónico. Deverá, a nosso pedido, indemnizar, proteger e isentar a Safecap de e contra todas as perdas, encargos, julgamentos, processos, ações, reclamações, danos e despesas decorrentes ou resultantes de quaisquer atos ou omissão por parte de qualquer pessoa que utilize um Serviço Eletrónico, usando as suas palavras passe designadas por nós e que tenha autorizado ou não o respetivo uso. - Mercados
Não seremos responsáveis por qualquer medida tomada por ou com base em instruções da bolsa de valores, de uma câmara de compensação ou de uma entidade reguladora. - Suspensão ou retirada permanente com aviso
Poderemos suspender ou retirar permanentemente um Serviço Eletrónico, dando-lhe um aviso por escrito, 24 horas antes. - Suspensão imediata ou retirada permanente
Temos o direito, de forma uniltaral e com efeito imediato, de suspender ou retirar permanentemente a sua habilidade de utilizar qualquer Serviço Eletrónico, ou qualquer parte dele, sem aviso prévio, quando considerarmos necessário ou conveniente fazê-lo; devido, por exemplo, à sua não conformidade com as Regulamentações Aplicáveis, violação de quaisquer disposições deste Acordo, ocorrência de um caso de inadimplemento, problemas de rede, falha de energia, para manutenção, ou para a sua proteção quando a segurança for violada. Além disso, o uso de um Serviço Eletrónico pode ser rescindido automaticamente, após a rescisão (por qualquer motivo) de:
- qualquer licença que nos seja concedida relacionada com o Serviço Eletrónico; ou
- com o presente Acordo.
- Efeitos da rescisão
Na eventualidade da cessação da utilização de um Serviço Eletrónico, por qualquer motivo, logo que seja pedido por nós, deve, e a seu ctitério, devolver-nos ou destruir todo o hardware, software e documentos que lhe tenhamos fornecido em relação com tal Serviço Eletrónico e todas as cópias de tais elementos.
- DINHEIRO DO CLIENTE
Dinheiro do cliente
Tratamos o dinheiro que recebemos do cliente ou que esteja na nossa posse em seu nome, de acordo com os requisitos das Regras sobre os valores do Cliente.
Juros
Você, o cliente, reconhece e confirma que não serão recebidos juros sobre o saldo da sua conta bancária.
Bancos estrangeiros, corretor intermediário, agente de liquidação ou contraparte OTC
Podemos retirar dinheiro do cliente em seu nome dentro do Chipre e da União Europeia todavia, também poderemos retirar o seu dinheiro fora da União Europeia. O regime legal e regulamentar aplicável a qualquer banco ou pessoa será diferente do regime regulamentar e legal em vigor no Chipre e na União Europeia e na eventualidade de insolvência ou de qualquer outro processo análogo em relação ao banco ou à pessoa, o seu dinheiro pode ser tratado de forma diferente do tratamento aplicável se o dinheiro estivesse numa conta de um banco situado no Chipre ou na União Europeia. não seremos responsáveis para os casos de insolvência, atos ou omissões de terceiros referidos na presente cláusula.
Dinheiro do cliente não revendicado
Concorda em que podemos cessar de tratar o seu dinheiro como dinheiro de cliente se não houver movimento algum no seu saldo bancário durante seis anos. Ser-lhe-á enviada, por nós, uma informação por escrito, utilizando o seu último endereço conhecido para informá-lo sobre a nossa intenção de deixar de tratar o seu saldo como dinheiro de cliente e é-lhe dado um prazo de 28 dias para apresentar uma reclamação.
Responsabilidade e Indemnização
Concorda que não deveremos ser responsabilizados por qualquer idadimplemento de qualquer contraparte, banco, depositário ou outra entidade que detem dinheiro em seu nome ou com quem ou através de quem as transações são concluídas.
A Safecap não será responsabilizada por perdas sofridas por si em relação aos seus fundos detidos por nós, exceto nos casos em que tais perdas temham origem na nossa negligência grosseira, inadimplemento voluntário ou fraude.
- ACERTOS DE MARGENS
Passivo contingente
Quando realizarmos ou organizarmos uma Transação, deve observar que, dependendo da natureza da Transação, pode ser responsável por efetuar mais pagamentos quando a Transação não for completada ou por liquidação antecipada ou quando fechar a sua posição. Poderá ser obrigada a fazer mais pagamentos variáveis como margem em relação ao preço de aquisição do investimento, em vez de pagar (ou receber) o preço total da compra ( ou venda) de imediato. O movimento de preço de mercado do seu investimento afetará o montante de pagamento de margem que será obrigado a realizar. Acompanharemos os seus requisitos de margem diariamente e será informado assim que for razoavelmente possível, do montante de qualquer pagamento de margem exigido nos termos da presente cláusula.
Pedido de cobertura
Concorda em pagar-nos, a nosso pedido, tais quantias como margem, periodicamente solicitadas e que podemos, a nosso critério, exigir razaoavelmente a fim de se proteger contra perdas ou riscos de perda em Transações presentes, futuras ou contempladas no âmbito do presente Acordo.
Incumprimento do pedido de cobertura
Deve observar que, caso deixe de atender a um pedido de cobertura, podemos, imediatamente, fechar a posição.
Forma da margem
A margem deve ser paga em dinheiro, numa moeda aceite por nós, como requerido periodicamente pela Safecap. A margem de dinheiro que nos paga é considerada dinheiro do cliente, de acordo com os requerimentos constantes nas Regras do Dinheiro dos Clientes. Os depósitos de margem devem ser efetuados por transferência bancária, cartão de crédito, e-wallet ou por outros meios indicados pela Safecap.
Compensação em caso de idadimplemento
Se houver algum caso de inadimplemento ou a rescisão do presente Acordo, compensaremos os saldo da margem de dinheiro que lhe devemos contra as suas obrigações (como avaliado de maneira razoável por nós). O valor líquido, se houver, a pagar entre nós, apos essa compensação, deve ter em conta o valor da liquidação pagável, em conformidade com a Cláusula 15 (Compensação).
Garantia de conformidade
Concorda em executar tais docuemntos adicionais e tomar quaisquer medidas que possamos exigir, de modo razoável, para aperfeiçoar as garantias e obter a titularidade legal das obrigações garantidas.
Não constituição de garantias reais
Compromete-se a não cirar nem ter pendente qualquer direito de bem colateral, nem concordar em ceder ou transferir qualquer quantia de dinheiro de margem transferido para nós, exceto uma penhora rotineiramente imposta a todas as garantias num sistema de compensação em que essas garantias possam estar retidas.
Direito de retenção
Além disso, e sem prejuízo de quaisquer direitos titulados por nós nos termos do presente Acordo ou de quaisquer Regulamenções Aplicáveis, teremos o direito de retenção sobre todo o dinheiro retido por nós ou os nossos associados ou seus representantes, até a satisfação das Obrigações Garantidas.
- REPRESENTAÇÕES, GARANTIAS E OBRIGAÇÕES
Declara e garante-nos que a partir da data em que o presente Acordo entrar em vigoe e a partir da data de cada Transação que:
- Se for uma pessoa singular, que é maior de idade e que tem plena capacidade jurídica para celebrar o presente Acordo;
- se não for uma pessoa singular:
- é devidamente organizado, constituído e autorizado, de acordo com as leis aplicáveis da jurisdição em que for constituído;
- a execução e a entrega do presente Acordo, todas as Transações e todas as operações de todas as obrigações previstas no presente Acordo, tenham sido devidamente autorizadas por si; e
- cada pessoa singular que execute e cumpre este Acordo em seu nome. efetua Transações e executa todas as obrigações previstas neste Acordo, tenham sido devidamente autorizadas por si e foram-nos divulgadas fornecendo todas as informações necessárias e/ ou a documentação.
- tem toda a autoridade necessária, poderes, consentimentos, licenças e autorizações e tomou todas as medidas necessárias para permitir que possa legalmente entrar e executar o presente Acordo e que tais Transações e garantir os interesses de segurança e os poderes referidos no presente Acordo;
- as pessoas que entrem neste Acordo e em cada transação em seu nome, foram devidamente autorizadas a fazê-lo e são nos divulgadas dando as informações sobre a relação consigo e fornecendo toda a documentação necessária e/ou a documentação;
- o presente acordo, cada Transação e as obrigações criadas de acordo com ambos são vinculativas para si e exequíveis de acordo com os seus termos (sujeito aos princípios de equidade aplicáveis) e não violam nem violarão os termos de quaisquer regulamentos, ordem, encargo ou acordo pelo qual esteja vinculado;
- nenhum caso de inadimplemento ou qualquer evento que possa vir a tornar-se (com a passagem do tempo, a concessão de aviso prévio, a realização de qualquer determinação ou qualquer combinação doas anteriores) um caso de inadimplemento (um "Possível caso de inadimplemento") ocorreu nem continua com relação a si ou qualquer outro fornecedor de suporte de crédito:
- age como principal e único legítimo beneficiário (mas não como representante) na celebração do presente Acordo e de cada operação e se desejar abrir, quer no presente, quer no futuro, mais do que uma conta com a Safecap quer em nome individuale de ciente (pessoa singular) ou como o beneficiário efetivo de uma associação (pessoa coletiva), é exigido que nos divulgue imediatamente de que é o beneficiário ativo da(s) conta(s) durante o procedimento de abertura da conta e deve fornecer-nos toda a informação necesária e/ou a documentação relativa à relação entre a pessoa singular e/ou a(s) pessoa(s) coletiva(s);
- qualquer informação que nos forneça ou forneceu em relação à sua situação financeira, domicílio ou outros assuntos exatos e não enganadores em qualquer aspeto material;
- estamos dispostos e somos financeiramente capaz de suportar uma perda total dos fundos resultantes de Transações e que as negociações em tais Transações seja um investimento adequado para si; e
- salvo convenção em contrário entre as duas partes, é o único legítimo proprietáio de toda a margem transferida por si no âmbito do presente Acordo, livre de qualquer direito de bem colateral fora o direito de retenção normalmente imposto a todas as garantias num sistema de compensação em que essas garantias possam estar retidas.
Obrigações
celebra connosco o pacto seguinte:
- desenvolverá todos os esforços, em todos os momentos para, obter e respeitar, bem como realizar tudo que for necessário para manter em pleno vigor e efeito, toda a autoridade, poderes, consentimentos, licenças e autorizações referidas na presente cláusula;
- noticar-nos-á, imediatamente, da cocorrência de qualquer caso de inadimplemento ou possível caso de indadimplemento em relação a si moesmo ou a qualquer outro fornecedor de suporte de crédito.
- utilizará todas as medidas razoáveis pra cumprir todos as Regulamentações Aplicáveis em relação com o presente Acordo e qualquer Transação, na medida em que forem aplicáveis para si e para nós;
- não enviará ordens nem tomará qulquer medida que possa criar uma impressão falsa do pedido ou valor de um instrumento financeiro. Nem enviará ordens em relação às quais temos razões em acreditar que violam as Regulamentações Aplicáveis nem tomará vantagens da(s) conta(s) que deve manter com a Safecap que possam ser consideradas como ordens abusivas, incluindo mas não limitado à intenção de beneficiar de atrasos nos prazos, para negociar em negociações fora da bolsa e /ou fora das horas de negociação e abusar do sistema para negociação em preços manipulados; e
- por pedido, deverá fornecernos tais informações que solicitaremos de forma razoável para evidenciar os assuntos referidos nesta cláusula ou para egir em conformidade com quaisquer Regulamentações Aplicáveis.
- CASOS DE INADIMPLEMENTO
Constituem casos de inadimplemento:
- falha no pagamento devido nos termos do presente Acordo ou falha na obervância ou na realização de qualquer outra prestação deste Acordo e a verificação da continuação de tal falha após um dia útil da respetiva notificação de incumprimento que lhe foi enviada por nós.
- O facto de iniciar um processo voluntário ou outro procediemento de procura ou de proposta de liquidação, reorganização, um acordo ou uma composição, um congelamento ou uma moratória, ou outro ato semlehante em relação a si ou às suas dividas de acordo com qualquer lei relativa à falência, insolvência, regulação, supervisão ou legislação similar (incluindo qualquer lei corporativa ou outra lei que lhe seja potencialmente aplicável, se for insolvente), ou a procura da nomeação de um representante, recetor, liquidatário, curador, administrador, depositário ou outra entidade semelhante(sendo cada um deles um “ Depositário”) para si ou para uma parte substancial de seus ativos, ou se tomar qualquer medida corporativa com vista a autorizar qualquer das possibilidades mencionadas acima, e, no caso de uma reorganização, acordo ou composição, não concordamos com as propostas;
- O facto de iniciar um processo voluntário ou outro procediemento de procura ou de proposta de liquidação, reorganização, um acordo ou uma composição, um congelamento ou uma moratória, ou outro ato semlehante em relação a si ou às suas dividas de acordo com qualquer lei relativa à falência, insolvência, regulação, supervisão ou legislação similar (incluindo qualquer lei corporativa ou outra lei que lhe seja potencialmente aplicável, se for insolvente), ou a procura da nomeação de um seu depositário ou de qualquer parte substancial dos seus bens e tal caso involuntário ou outro procedimento similar.
- não tiver sido arquivado dentro de um prazo de cinco dias após a sua instituição ou apresentação; ou
- foi arquivado dentro desse período mas sómente com base na insuficiência dos bens na cobertura dos custos de tal caso ou de outros procedimentos;
- morreu, ficou mentalmente instável, é incapaz de pagar as suas divídas na data do seu vencimento ou está falido ou insolvente, conforme definido na lei de falência ou de insolvência aplicável ao seu caso; ou não liquidou quaisquer dídidas suas na data devida, sendo ou tornando-se a qualquer momento capaz de, em consequência, ser declarada devida e pagável de acordo com contratos ou outros instrumentos comprovativos de tais individamentos antes que fossem vencidos ou se qualquer processo judicial, ação ou outros procediementos relacionados com o presente Acordo forem iniciados para qualquer execução, arresto ou penhora, ou sequestro ou se um credor da penhora tomar posse de parte ou de toda a propriedade, empresa ou ativos (tangíveis e intangíveis);
- você ou qualquer outro fornecedor de suporte de crédito (ou qualquer depositário agindo em seu nome ou de um fornecedor de suporte de crédito) contestar, negar ou repudiar qualquer obrigação decorrente do presente Acordo ou qualquer garantia, contrato de hipoteca, margem, contrato de segurança ou documento, ou qualquer outro documento que contém uma obrigação de um terceiro (“ Fornecedor de um Suporte de Crédito”), ou de si, a nosso favor, apoiando qualquer uma das suas obrigações no âmbito do presente Acordo (sendo que cada um é um “ Documento de Suporte de Crédito”);
- qualquer representação ou garantia realizada ou dada ou considerada como realizada no âmbito deste Acordo ou de qualquer Documento de Suporte de Crédito provando como falsas ou enganosas em qualquer aspeto material no momento em que foi feita ou dada ou considerada feita ou dada;
- um qualquer Fornecedor de Suporte de Credito ou você mesmo deixar de cumprir ou de executar qualquer acordo ou obrigação a ser cumprida com ou executada por si ou em conformidade com o Documento de Suporte de Crédito Aplicável;
- qualquer Documento de Suporte de Crédito que expirar ou que já não esteja em vigor e deixar de produzir efeitos antes do cumprimento de todas as suas obrigações no âmbito do presente Acordo, exceto se tiver sido dado o nosso acordo, po escrito, de que tal ocorrência não constitui um caso de inadimplemento;
- qualquer declaração ou garantia realizada ou dada ou considerada como realizada ou dada por qualquer Fornecedor de Suporte de Crédito nos termos de qualquer Documento de Suporte de Crédito que comprove como falsa ou enganosa em qualquer aspeto material no momento em que foi feita ou dada ou considerada feita ou dada; ou
- qualquer das situações referidas nas Cláusulas 14.2 até a Cláusula 14.4 desta Cláusula (Casos de Inadimplemento) ocorrer em relação a qualquer Fornecedor de Suporte de Crédito;
- consideramos como necessário ou desejável para a nossa proteção, ou qualquer medida que for tomada ou um evento ocorrido que considerarmos que pode ter tido um efeito material adverso sobre a sua capacidade de realizar quaisquer das suas obrigações decorrentes do presente Acordo;
- falhou ou omitiu divulargar-nos a sua capacidade como beneficiário de mais do que uma conta que pode manter connosco e/ou a sua capacidade para agir como gestor financeiro em nome de um outro cliente nosso
- tira vantagens em atrasos ocorridos nos preços e coloca ordens nos preços desatualizados, negocia com preços fora do mercado e/ou fora das horas de negociação, manipula o sistema para negociar em preços não cotados para si por nós e executa qualquer outra medida que é considerada imprópria à negociação; e/ou
- qualquer evento de inadimplemento (ou um qualquer depósito) ocorrido em relação a si nos termos de qualquer outro acordo entre nós.
- COMPENSAÇÃO
Direitos em casos de Inadimplemento
Na ocorrência de um caso de inadimplemento, podemos exercer os nossos direitos em conformidade com esta cláusula, exceto no que diz respeoto ao caso da ocorrência de qualquer caso de inadimplemento especificado na cláusula 14.2ou na cláusula 14.3 relativa à definição de caso de inadimplemento (sendo que cada um é um “ Inadimplemento de falência”), deverá ser aplicada a disposição de rescisão automática da presente cláusula.
Data de liquidação
Sujeito à seguinte sub-cláusula, em qualquer momento, após a ocorrência de uma caso de inadimplemento, podemos, mediante aviso que lhe é dirigido, especificar uma data (a “ Data de Liquidação”) para a rescisão e liquidação de operações em conformidade com esta cláusula.
Rescisão Automática
A data da ocorrência de qualquer inadimplemento em caso de falência constituirá automaticamente uma data de liquidação, sem a necessidade de qualquer aviso da nossa parte e aplicar-se-ão então as disposições constantes das seguintes sub-cláusulas.
Cálculo do valor de liquidação
Ao ocorrer uma Data de Liquidação:
- nenhuma das partes será obrigada a efetuar pagamentos ou entregas adicionais nos termos de quaisquer Transações que, a despeito desta cláusula, venceriam em ou após a Data da Liquidação, sendo que tais obrigações serão cumpridas por meio da liquidação (seja por pagamento, compensação ou por outros meios) do Valor da Liquidação (conforme definição abaixo mencionada);
- Determinaremos (nessa data ou logo que seja razoavelmente possível, numa data posterior à Data de Liquidação), com desconto se for o caso, em relação a cada Transação, o total do custo, perda ou, em conformidade com cada caso, o ganho, que será para cada caso expresso na Moeda Base especificada por nós, por escrito ou, na falta de tal especificação, na moeda legal dos Estados Unidos (e, incluindo, se adquado, qualquer perda de negócio, despesa de financiamento ou, sem duplicação, despesa, perda ou, se for o caso, ganho em consequência da rescisão, liquidação, obtenção, realização ou restabelecimento de qualquer cobertura ou de qualquer posição comercial relacionada), resultante da rescisão, nos termos do presente Acordo, de cada pagamento ou entrega que teriam sido exigidos de acordo com tais operações (supondo a satisfação de todas as condições precedentes aplicáveis e, tendo em conta, se for o caso, as cotações de mercado publicadas nessa data, ou os preços oficiais de liquidação definidos pela bolsa de valores relevante nessa data ou imediatamente anterior à data do cálculo); e
- trataremos cada custo ou prejuizo por nós incorrido, de acordo com o determinado acima, como valor positivo e cada lucro por nós recebido, como valor negativo e, agregaremos todos os valores para produzir um único valor líquido, positivo ou negativo, denominado na Moeda Base (o “ Valor de Liquidação”).
Parte responsável pelo pagamento
Se o valor de liquidação determinado nos termos da presente cláusula constituir um valor positivo, efetuar-nós-á o respetivo pagamento e se se tratar de um valor negativo, ser-lhe-á pago por nós. Será por nós notificado do Vlor de Liquidação, e por quem deve ser pago, imediatamente após o cálculo desse valor.
Outras transações
Quando a rescisão e a liquidação ocorreram nos termos da presente cláusula, teremos também direito, a nosso critério, de rescindir e liquidar, em conformidade com as disposições da presente cláusula, quaisquer outras Transações firmadas entre nós e que estão pendentes.
Pagamento
O Valor de Liquidação será pago na Moeda Base até o encerramento das negociações no dia útil seguinte à conclusão da rescisão e liquidação nos termos da presente cláusula (convertido, conforme exigido por lei aplicável, em qualquer outra moeda, quaisquer despesas inerentes à conversão deverão ser pagas por si (quando aplicável) e, deduzidos de qualquer pagamento que lhe seja devido. Qualquer valor de liquidação não pago na data do cvencimento deve ser tratado como valor não pago e acumulará juros, à taxa média que vigora para os depóstios noturnos na moeda em que tais pagamentos forem oferecidos pelos bancos principais no mercado interbancário de Londres a partir das 11h00 (hora de Londres) (ou, se tal taxa não estiver disponível, a uma taxa selecionada sensatamente por nós), mais 1% ao ano para cada dia em que tal valor não for pago.
Moeda Base
Para efeitos de quaisquer cálculos do presente Acordo, podemos converter os valores designados em qualquer outra moeda na Moeda Base , utilizando a taxa vigente no momento do cálculo, que selecionaremos com razoabilidade.
Pagamentos
A menos que uma Data de Liquidação tenha ocorrido ou tenha sido efetivamente definida, não seremos obrigados a efetuar qualquer pagamento ou entrega programada numa Transação, enquanto tiver ocorrido ou esteja a decorrer um caso de inadimplemento ou qualquer evento que possa vir a tornar-se (com a passagem de tempo, com aviso prévio, a realização de qualquer determinação a seguir ou, qualquer combinação de tais fatores) um Caso de Inadimplemento que tenha ocorrido, que continue e que lhe diga respeito.
Direitos adicionais
Os nossos direitos, nos termos da presente cláusula, serão adicionais a, e não limitados ou excluirão quaisquer outros direitos que possamos ter (quer por acordo, de pleno direito ou por outros meios).
Aplicação de compensação às Transações
A presente cláusula aplica-se a cada Transação realizada ou pendente entre nós a partir da data em que o presente Acordo entra em vigor.
Contrato único
O presente Acordo, os termos especificos aplicáveis a cada operação celebrada no âmbito deste Acordo, e todas as alterações a qualquer um deles, constituirão em conjunto, um único contrato entre nós. Ambos reconhecemos que todas as Transações firmadas entre nós nesta data ou após a assinatura deste Acordo entrar em vigor, serão firmadas considerando o facto de que o Acordo e todos os termosconstituem um Acordo único entre nós.
- DIREITOS EM CASOS DE INADIMPLEMENTO
Inadimplemento
Em Caso de Inadimplemento ou a qualquer momento depois de termos determinado, a nosso critério absoluto, de que não cumpriu (ou se acreditarmos, dentro do razoável, que não será capaz ou não pretende cumprir, no futuro), qualquer uma das suas obrigações, além de quaisquer direitos mencionados na Cláusula 15 (Compensação), teremos o direito, sem aviso prévio a:
- em vez de devermos-lhe investimentos equivalentes aos creditados na sua conta, para lhe pagar o valor justo de mercado de tais investimentos , no momento em que foi exercido tal direito;
- para lhe vender tais investimentos que estiverem na nossa posse ou na posse de qualquer representante ou terceiro designado nos termos do presente Acordo, optando, a nosso critério absoluto, ou e usando as condições adequadas, a nosso critério (sem sermos responsáveis por qualquer perda ou diminuição no preço), a fim de conseguir realizar fundos suficientes para cobrir qualquer valor devido por si pelo presente;
- para fechar, substituir ou reverter qualquer Transação, comprar, vender, contrair empréstimos ou emprestar ou entrar em qualquer outra Transação ou, tomar ou deixar de tomar, qualquer outra medida deste tipo, neste momento ou noutros momentos, a nosso único critério, considerarmos necessário ou apropriado para cobrir, reduzir ou eliminar as nossas perdas ou responsabilidade nos termos ou em relação a quaisquer dos seus contratos, posições ou compromissos; e/ou
- cancelar e/ou considerar nula quaisquer Transações e proveitos ou perdas quer realizados ou não realizados e/ou encerrar a(s) conta(s) que mantem connosco ao abrigo do presente Acordo, imediatamente e sem aviso prévio.
- RESCISÃO SEM CASOS DE INADIMPLEMENTO
Rescisão
A menos que tal seja exigido pelas Regulamentações Aplicáveis, qualquer uma das partes pode rescindir o presente Acordo (e a relação entre nós), mediante aviso prévio, por escrito, enviado à outra parte, e com uma prazo de 10 (dez) dias Podemos rescindir, imediatamente, o presente Acordo se deixar de observar ou executar qualquer prestação deste Acordo ou na eventualidade de ser declarado insolvente.
Ao rescindir o presente Acordo,
- todos os valores que nós são devidos por si, ficarão imediatamente vencidos e a pagar, incluindo (mas sem limitações a):
- todas as taxas, encargos e comissões pendentes;
- quaisquer despesas incorridas pela rescisão do presente Acordo; e
- quaisquer perdas e despesas resultantes do encerramento de quaisquer Transações ou da liquidação ou conclusão de obrigações pendentes efetuados por nós em seu nome.
- A Safecap aplicará as melhores regras de execução para os casos em que não tenha fornecido à Safecap as instruções especificas relativamente ao fecho das suas posições.
- A Safecap devolverá quaisquer fundos existentes na sua conta de negociações para a sua conta bancária, especificamnete a conta da qual doram debitados os fundos. Os seus fundos podem ser creditados noutra conta bancária em que seja o beneficiário desde que forneça os documentos solicitados a fim de verificar que é o titular de tal conta.
Direitos existentes
A Rescisão não afetará os direitos e obrigações pendentes e as Transações continuarão a ser reguladas pelo presente Acordo e pelas cláusulas particulares acordadas entre as partes relativamente a tais Transações até que todas as obrigações tenham sido integralmente realizadas.
- todos os valores que nós são devidos por si, ficarão imediatamente vencidos e a pagar, incluindo (mas sem limitações a):
- EXCLUSÕES, LIMITAÇÕES E INDEMNIZAÇÃO
Exclusão geral
Nem nós, nem os nossos diretores, administradores, funcionarios ou agentes seremos responsabilizados por quaisquer perdas, danos, custos ou despesas, quer sejam decorrentes de negligência, violação de contrato, deturpação ou outro fator, incorridos ou sofridos no âmbito do presente Acordo (incluindo qualquer Transação ou quando tivermos recusado a entrar numa Transação porposta), exceto se tal perda for uma consequência previsível ou um resultado direto de negligência, omissão dolosa ou fraude da nossa parte ou de qualquer um deles. Em nenhuma circustância, teremos responsabilidade por perdas sofridas por si ou por terceiros ou por qualquer prejuízo especial ou consequente dano, perda de lucros, perda de credibilidade ou perda de oportunidades de negócios decorrentes ou relacionados com o presente Acordo, qer sejam decorrente de negligência, violação de contrato, deturpação ou outros fatores. Nada no presente Acordo limitará a nossa responsabilidade por morte ou danos pessoais resultantes de negligência da nossa parte.
Implicações fiscais
Sem limitações, não aceitaremos responsabilidade por quaisquer implicações fiscais adversas de qualquer Transação que seja.
Alterações no mercado
As ordens de mercado são executadas de acordo com os preços de compra/venda propostos através de nós. Ordens pendentes (parar as perdas, limitar (tirar proveito), entrada de limite (para comprar ou vender), entrada de paragem (para comprar ou vender) são então executadas ao preço de mercado solicitas por si e oferecidas através de nós. Reservamos o direito, a nosso pleno critério, em não executar a ordem, ou alterar o preço cotado da Transação, ou oferece-lhe uma nova cota, na eventualidade de falha técnica da plataforma de negociações ou caso ocorra flutuações anormais ou extraordinárias do preço do instrumento financeiro oferecido no mercado. Na eventualidade de lhe oferermos uma nova cota, tem o direito ou de aceitá-la ou de recusá-la e tal decisão cancelerá a execução da Transação.
Sem limitações, não aceitamos qualquer responsabilidade por motivos de qualquer atraso ou alteração das condições no mercado antes de ter sido executada qualquer Transação particular.
Limitações de Responsabilidade
Não seremos responsáveis perante si por qualquer incumprimento parcial ou total das nossas obrigações a seguir indicadas, decorrentes de qualuer causa além do nosso controle razoável, incluindo mas sem limitações, por qualquer avaria, mau funcionamento, ou falha de transmissão, de communucação ou de sistemas informáricos, greve, ato de terrorismo, casos de força maior, atos ou regulamentos de quaisquer organismos governamentais ou entidades supranacionais ou autoridades ou o incumprimento pelo corretor intermediário, agente ou representante do nosso depositário, sub-depositário, comerciante, bolsa, câmara de compensação ou organização regulamentar ou de auto-regulação por qualquer razão, na execução das suas obrigações. Nada no presente Acordo excluirá ou restringirá qualquer dever ou responsabilidade que temos para consigo no âmbito das Regulamentações Aplicáveis, os quais não podem ser exluídos ou restritos ao abrigo do presente.
Responsabilidade pelas ordens
Será responsável por todas as ordens inseridas em seu nome através do Serviço Eletrónico e será inteiramente responsável perante nós pela liquidação de qualquer Transação decorrentes de tais ordens.
Acordo integral
Reconhece que não confiou nem foi induzido a celebrar o presente Acordo por uma declaração outra do que aquelas que estão expressamente previstas neste Acordo. Não seremos responsáveis perante si (na equidade, contrato ou ilicitude) em relação a uma representação que não tenha sido estabelecida no presente Acordo e que não é fraudulenta.
Indemnização
Deverá pagar-nos quaisquer quantias periodicamente solicitadas por nós a fim de satisfazer total ou parcialemnte qualquer saldo devedor em qualquer das suas contas connosco, e como indemnização integral, quaisquer perdas, responsabilidades, custos ou despesas (incluindo as custas judiciais), taxas, impostos e tributos aos quais possamos estar sujeitos em relação a quaisquer das suas contas ou qualquer Transação ou resultante de qualquer deturpação ou violação da sua parte das suas obrigações no âmbito do presente Acordo (incluindo qualquer Transação) ou pela aplicação dos nossos direitos.
- DIVERSOS
Alterações
Temos o direito de alterar os termos do presente Acordo. Se efetuarmos qualquer alteração material ao presente Acordo, ser-lhe-á enviado um aviso por escrito com um prazo de pelo menos dez dias úteis. Tal alteração tornar-se-á efetiva na data especificada no aviso. Salvo convenção em contrário, uma alteração não afetará qualquer ordem ou Transação pendente ou quaisquer direitos ou obrigações legais que possam já ter surgidos.
Avisos
Salvo convenção em contrário, todas as notificações, instruções e outras comunicações a serem dadas por nós no âmbito do presente Acordo, serão dadas no endereço ou número de fax fornecido por si. Da mesma forma, todas as notificações, instruções e outras comunicações a serem dadas por si no âmbito do presente Acordo devem ser dirigidas, por escrito, para o endereço abaixo indicado:
Os nossos contatos
Nome: Safecap Investments Limited
Endereço: 9 Kafkasou Sreet, Treppides Tower, 6th floor, Aglantzia, P.C. 2112, Nicosia, Chipre
Telefone No: +357 22 341917 // +357 22 341922
Fax No: +357 22 341918
Endereço Eletrónico: info@safecapltd.com.Deverá informar-nos imediatamente acerca de qualquer alteração do seu endereço para o envio de notificações, instruções ou outras comunicações.
Comunicações Eletrónicas
Sujeitas às normas aplicáveis, qualquer comunicação entre nós, utilizando assinaturas eletrónicas e quaisquer comunicações através do nosso website e/ou Serviços Eletónicos serão consideradas vinculativas e equiparadas às que são dadas por escrito. Ordens ou instruções dadas para si através de e-mial ou por outros meios eletrónicos constituirão provas das ordens ou instruções dadas.
Gravação das chamadas telefónicas
Podemos gravar as conversas telefónicas sem o uso de um tom de alerta para garantir que as condições materiais da Transação, bem como quaisquer outras informações relevantes relacionadas com a Transação, sejam prontamente e devidamente gravadas. Tais registos serão da nossa exclusiva propriedade e aceites por si como prova das ordens ou instruções dadas.
As nossas gravações
As nossas gravações, salvo se provado que são erradas, constituirão das suas negociações relacionadas com os nossos serviços. Não se oporá à admissão das gravações como prova em quaisquer processos judiciais isto porque tais gravações não são originais, nem são documentos escritos ou produzidos por computador. Não confiará em nós para cumprir obrigações de manutenção de gravações, embora as gravações devam ser disponibilizadas mediante o seu pedido, a nosso critério absoluto.
As suas gravações
Concorda em manter gravações adequadas em conformidade com as Regulamentações Aplicáveis para demonstrar a natureza das ordens submetidas e a data em que as mesmas foram submetidas. Pode aceder aos seus relatórios online a qualquer momento, através da plataforma de negociações. Pode efetuar um pedido para receber mensalmente ou trimestralmente os seus relatórios, fornecedendo tal pedido ao departamento de apoio cliente.
Fundo de Compensação de Investidores
Participamos nos Fundos de Compensação do Investidor para os clientes de Empresas de Investimento regulamentas na República do Chipre. Terá o direito a uma compensação pelo Fundo de Compensação do Investidores quando somos incapazes de cumprir os nossos deveres e obrigações relativas às suas queixas.
Qualquer compensação que lhe é fornecida pelo Fundo de Compensação de Investidores não deve ser supeior a vinte mil euros (20,000), isto aplica-se às revendicações agregadas contra si.
Procedimento das reclamações
Somos obrigados a colocar em prática os procedimentos internos para lidar com as reclamações de forma justa e rápida. Pode apresentar-nos uma reclamação, por carta, telefone, e-mail ou pessoalmente. Iremos enviar-lhe, o reconhecimento por escrito, logo após a receção da sua reclamação, a confirmar a receção, contendo os pormenores dos nossos procedimentos de reclamação, incluindo quando e como poderá enviar a sua reclamação à Cyprus Securities Exchange Commission ("CYSEC"), que é a entidade reguladora nessas situações. Deve entrar em contato connosco caso desejar mais informações relacionadas com os procedimentos de reclamações.
Direitos de Terceiros
O presente Acordo será em benefício de ambos e vincula as partes e os respetivos sucessores e cessionários. Não atribuirá, cobrará ou transferirá ou pretenderá atribuir, cobrar ou transferir os seus direitos ou obrigações no âmbito do presente Acordo ou qualquer interesse neste Acorodo, sem o nosso consentimento prévio por escrito, e qualquer cessão, encargo ou transferência que viole a presente cláusula será considerado nulo. Concorda que podemos, sem o avisar previamente, e que está sujeito às Regulamentações Aplicáveis, transferir por quaisquer meios que consideramos apropriados, uma parte ou a totalidade dos nossos direitos, benefícios, obrigações, riscos e/ou interesses no âmbito do presente Acordo a qualquer pessoa que possa celebrar um contrato connosco referente a tal transferência e concorda que podemos transferir para tal pessoa toda a informação que detemos sobre si.
Prazos obrigatórios
Os prazos constituirão a essência do respeito de todas as suas obrigações nos termos do presente Acordo (incluindo qualquer Transação).
Direitos e recursos
Os direitos e os recursos previstos no presente Acordo são cumulativos e não excluem aqueles que são previstos por lei. Não temos a obrigação de execer qualquer direito ou recurso, de modo algum ou de uma forma ou num momento que seja vantajoso para si. Nem insucesso, nem atraso da nossa parte no exercício dos nossos direitos no âmbito deste Acordo (incluindo qualquer Transação) ou fora dele deve ser considerado renúncia a esses ou a quaisquer outros direitos ou recursos. O exercício único ou parcial de um direito ou recurso não impedirá o exercício deste ou de qualquer outro direito ou recurso no futuro.
Compensação
Sem prejuizo de quaisquer outros direitos que possamos ter, podemos, a qualquer momento, e sem pré-aviso, compensar qualquer valor (quer real quer contingente, presente ou futuro) que nos esteja a dever em relação a qualquer valor quer real, quer contingente, quer presente, quer futuro), que nos esteja a dever. Para esses efeitos, podemos atribuir um valor que seja razoavelmente comercial para qualquer quantia que seja contingente ou por qualquer outra razão que seja indeterminada.
Invalidade parcial
Se, a qualquer momento, qualquer disposição do presente Acordo seja ou vier a ser ilegal, inválida ou inexequível em qualquer aspeto, sob a lei de qualquer jurisdição, nem a legalidade, validade ou exequibilidade das disposições restantes deste Acordo , nem a legalidade, nem a validade ou exequibilidade de tal disposição sob legislação de qualquer outra lei ou jurisdição será suscetível de afetar ou prejudicar de forma alguma.
- LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
Lei Aplicável
O presente Acordo será regido e interpretado de acordo com a legislação em vigor no Chipre.
Jurisdição
Cada uma das partes irrevogavelmente:
- concorda para nosso benefício que os tribunais de Chipre têm competência para decidir qualquer processo, ação ou outros processos relativos a este Acordo (“ Processos”) e irrevogavelemnte submete à jurisdição de tais tribunais (desde que tal não nós impeça de dar entrada de uma ação nos tribunais de qualquer outra jurisdição); e
- renuncia a qualquer objeção que possa ter a qualquer momento em relação à designação da jurisdição em quaisquer Processos submetidos a qualquer tribunal e concorda que não irá alegar que tais processos foram submetidos a um foro inconveniente ou que esse tribunal não tenha jurisdição em relação aos mesmos.
Renúncia a imunidade e consentimento para execução
Renuncia irrevogavelemnte, à máxima extensaõ permitida pela legislação aplicável, com respeito a si mesmo e seus rendimentos e ativos (independentemente da sua utilização efetiva ou prevista), a a toda a imunidade em razão de soberania ou outras razões similares; jurisdição de qualquer tribunal; requerimentos para uma injunção ou despachos judiciais para a execução específica ou para recuperação de propriedade; penhora de bens ( antes ou após o julgamento); e execução ou aplicação de qualquer julgamento em que você, os seus rendimentos ou bens teriam direito em qualquer processo nos tribunais de qualquer jurisdição e concorda de forma irrevogável que não irá exigir qualquer tipo de imunidade em relação a quaisquer Processos. Consente, de maneira geral e em relação a quaisquer processos, conceder tutela ou efetuar qualquer processo referente a esses Procedimentos, incluindo, sem limitações, a elaboração ou execução referente aos bens de qualquer natureza (independentemente da sua utilização efetiva ou prevista) de qualquer ordem ou julgamento que possa ser feito ou concedido em tais processos.
Intimações
Se estiver fora do Chipre, o processo pelo qual qualquerr processo no Chipre é iniciado ser-lhe-á endereçada uma intimação no Chipre, indicada por sim, para esse efeito. Isso não afetará o nosso direito de intimação por outros meios por lei permitidos.
Cronograma 1
Confirmação relativa à política de juros
Política de juros
Eu, reconheço e confirmo que não serão recebidos juros sobre o saldo da minha conta bancária.






